DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 213, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Regulamenta o disposto no art. 9º, inciso XIV, alínea “a” e no art. 18, § 2º da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será atribuição dos Municípios

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 24/02/2017)

 

            O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 incisos I e II da Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o art. 3º, incisos I e II do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, com respaldo no art. 214, § 1º, inciso IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, [1] [2] [3]

           

DELIBERA,

 

Art. 1º Para fins do exercício da atribuição originária dos municípios no licenciamento ambiental consideram-se atividades ou empreendimentos que causam ou possam causar impacto ambiental de âmbito local aqueles enquadrados nas tipologias listadas no Anexo Único e no disposto nesta Deliberação Normativa.

§1º Ficam garantidas as ações administrativas supletivas e subsidiárias dos entes federados.

§2º No exercício da atribuição prevista no caput os municípios deverão:

I - cumprir os procedimentos gerais de licenciamento ambiental do Estado, em especial, os relativos a modalidades de licenciamento, tipos de estudos exigíveis, consulta pública, custos e isenções aplicáveis;

II - respeitar as normas editadas para proteção de biomas especialmente protegidos que obedeçam a regime jurídico específico para corte, supressão e exploração de vegetação;

III - respeitar a competência da União e do Estado para cadastrar e outorgar o direito de uso dos recursos hídricos;

IV - respeitar as normas relativas ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, conforme previsões da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, inclusive quanto à incidência da compensação ambiental, prevista em seu art. 36, em consonância com as diretrizes e normas estaduais;

V - respeitar as normas relativas à gestão florestal, nos termos da legislação concorrente;

VI - facultar a manifestação dos demais entes da federação e dos demais órgãos e entidades intervenientes, no prazo do processo administrativo; VII - possuir órgão ambiental capacitado, entendido como aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das funções administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental de competência do município;

VIII - possuir Conselho Municipal de Meio Ambiente, entendido como aquele que possui caráter deliberativo, com paridade entre governo e sociedade civil, com regimento interno constituído, com definição de suas atribuições, previsão de reuniões ordinárias e mecanismos de eleição de componentes, além de livre acesso à informação sobre suas atividades.

IX - garantir duplo grau administrativo às decisões relativas a licenciamento e fiscalização ambiental; (Inciso com redação dada pelo art. 2º da Deliberação Normativa Copam nº 219 , de 01 de fevereiro de 2018)

X - dotar o órgão ambiental com equipamentos e os meios necessários para o exercício de suas funções.

Art. 2º Para fins desta Deliberação Normativa, adotam-se as seguintes definições:

I - área diretamente afetada (ADA): área onde ocorrerão as interven- ções do empreendimento;

II - área de influência direta (AID): área sujeita aos impactos ambientais diretos da implantação e operação da atividade e empreendimento;

III - atuação subsidiária: ação do ente federativo que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, por meio de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro, sem prejuízo de outras formas de cooperação, quando solicitado pelo ente originariamente detentor das atribuições definidas na Lei Complementar nº 140, de 2011;

IV - atuação supletiva: ação do ente federativo que substitui o ente originariamente detentor das atribuições licenciatórias, nas hipóteses definidas na Lei Complementar nº 140, de 2011;

V - impacto ambiental de âmbito local: aquele causado por empreendimento cuja ADA e AID esteja localizada em espaço territorial pertencente a apenas um município e cujas características, considerados o porte, potencial poluidor e a natureza da atividade o enquadre nas classes 1 a 4, conforme especificação das tipologias listadas no Anexo Único desta Deliberação Normativa.

Art. 3º Não serão licenciados pelos municípios, ainda que constantes do anexo único, os empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local:

I - enquadrados no art. 7º, inciso XIV e parágrafo único da Lei Complementar nº 140, de 2011, e nos respectivos regulamentos;

II - cuja ADA ou AID ultrapasse os limites territoriais do município, salvo quando houver delegação de execução da atribuição licenciatória;

III - localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União ou pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental - APA, nos termos do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 140, de 2011;

IV - acessórios ao empreendimento principal e cuja operação é necessária à consecução da atividade ou empreendimento principal, nas hipóteses em que este for licenciável pela União ou pelo Estado; (Inciso com redação dada pelo art. 3º da Deliberação Normativa Copam nº 219 , de 2018)

V - cuja atribuição para o licenciamento tenha sido delegada pela União aos Estados;

VI - enquadrados nas hipóteses definidas pelo Decreto nº 45.097, de 12 de maio de 2009, ou pelo art. 4º- B da Lei Estadual nº 15.979, de 13 de janeiro de 2006 ou demais hipóteses previstas em legislação específica. (Inciso com redação dada pelo art. 3º da Deliberação Normativa Copam nº 219, de 2018)

Parágrafo único: O município poderá obter delegação da competência para licenciamento e a fiscalização ambiental de atividades ou empreendimentos atribuída ao Estado, desde que atendido o disposto na legislação.

Art. 4º O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad disponibilizará e manterá o Cadastro dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente de Minas Gerais - Simma-MG, doravante denominado “Simma”.

Parágrafo único: O Simma destina-se a manter atualizadas as informações referentes a atuação supletiva do Estado no licenciamento de tipologias de competência originária dos municípios, devendo ser publicado no sítio eletrônico da Semad.

Art. 5º - O município deverá se manifestar formalmente quanto às classes de atividades e empreendimentos em que exercerá a competência do licenciamento ambiental, as quais deverão ser registradas no Simma. (Caput com redação dada pelo art. 4º da Deliberação Normativa Copam nº 219, de 2018)

§1º Enquanto não houver manifestação expressa e formal do município quanto ao disposto no caput, o Estado exercerá competência plena de licenciamento das atividades e empreendimentos listados no anexo único desta Deliberação Normativa.

§2º O município deverá informar quaisquer alterações das informações constantes no Simma.

Art. 6º Após a invocação da ação supletiva do Estado, nos termos do art. 5º desta Deliberação Normativa, o município deverá buscar medidas para implementar a estrutura necessária para o exercício pleno das competências previstas na Lei Complementar Federal nº 140, de 2011.

§1º O Município poderá contar com apoio técnico e financeiro de entes públicos no cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 140, de 2011, nos termos da legislação.

§2º Fica permitida a criação de consórcios municipais, conforme previsto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 140, de 2011.

Art. 7º O município deverá organizar e manter um Sistema Municipal de Informação sobre o Meio Ambiente, acessível à população, respeitada a legislação de regência, em especial referente ao licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental, que deverá se integrar ao Sistema Estadual.

Parágrafo único: Enquanto não houver a integração dos sistemas, o município deverá franquear acesso do Estado ao Sistema Municipal de Informação sobre o Meio Ambiente.

Art. 8º O processo de licenciamento somente poderá ser formalizado no ente federativo competente para tal procedimento.

Parágrafo único: Caso o processo de licenciamento seja formalizado em ente federativo que não seja competente para tal procedimento, o Município ou o Estado o arquivará, dando ciência imediata ao empreendedor, orientando-o a buscar o licenciamento junto ao órgão competente, além de promover a restituição proporcional dos custos de análise.

Art. 9º Os processos de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos alcançados pelo art. 1º desta Deliberação Normativa que, na data de sua entrada em vigor, estejam em tramitação junto ao aos órgãos ambientais estaduais, serão concluídos por estes até a decisão final do requerimento e, em caso de deferimento, até o término do prazo de vigência da licença ambiental expedida.

§1º - Os requerimentos relativos às fases subsequentes do licenciamento ambiental, quando for o caso, ou à renovação da licença ambiental, incluída a ampliação, deverão ser formalizados no ente federativo competente, nos termos desta Deliberação Normativa. (Parágrafo com redação dada pelo art. 5º da Deliberação Normativa Copam nº 219, de 2018)

§2º Nas hipóteses previstas no caput, o empreendedor poderá solicitar o arquivamento do processo junto ao órgão ambiental estadual e requerer sua abertura no órgão competente, nos termos desta Deliberação Normativa.

§3º Nos casos de renovação de licenças ambientais, a formalização do processo junto ao órgão competente nos termos desta Deliberação Normativa deverá ocorrer com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de expiração do prazo de validade fixado na respectiva licença.

 §4º - No caso de ampliação licenciável no âmbito municipal, a fiscalização e o acompanhamento de condicionantes do processo de licenciamento do empreendimento principal que estiverem sendo realizados pelo Estado poderão ser repassados ao município, desde que a classe resultante do empreendimento principal e da ampliação não ultrapasse o registrado no Simma, conforme manifestação expressa e formal do município. (Parágrafo incluído pelo art. 6º da Deliberação Normativa Copam nº 219, de 2018) [4]

Art. 10 Os acordos de cooperação técnica e administrativa firmados entre o Estado e os municípios tendo por objeto a delegação de competência para o licenciamento ambiental e a respectiva fiscalização permanecem válidos pelo prazo neles fixado, sem prejuízo à revisão de seus termos à luz do disposto nesta Deliberação Normativa.

Art. 11 Fica revogada a Deliberação Normativa COPAM nº 102, 30 de outubro de 2006.

Art. 12 Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017.

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental.

 

LISTAGEM DE ATIVIDADES

(Listagem de atividades alterada pelo art. 1º da Deliberação Normativa Copam nº 219, de 2018) [5]

1 - Os empreendimentos e atividades foram organizados conforme a lista constante deste Anexo Único nas seguintes listagens:

- Listagem A - Atividades Minerárias

- Listagem B - Atividades Industriais / Indústria Metalúrgica e Outras

- Listagem C- Atividades Industriais / Indústria Química e Outras

- Listagem D - Atividades Industriais / Indústria Alimentícia

- Listagem E - Atividades de Infraestrutura

- Listagem F - Gerenciamento de Resíduos e Serviços

- Listagem G - Atividades Agrossilvipastoris

Cada empreendimento e atividade recebeu uma codificação da seguinte forma:

N-XX-YY-Z sendo,

N- Letra relativa a listagem onde o empreendimento e atividade foi enquadrado;

XX - Número do item da tipologia;

YY - Número do subitem da tipologia; e

Z - Dígito verificador da codificação do empreendimento / atividade.

 

LISTAGEM A - ATIVIDADES MINERÁRIAS

A-03 Extração de areia, cascalho e argila, para utilização na construção civil

A-03-01-8 Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar :P   Água: G   Solo: M   Geral: M

Porte:

Produção Bruta < 10.000 m³/ano                             : Pequeno

10.000 m³/ano ≤ Produção Bruta ≤ 50.000 m³/ano : Médio

A-03-02-6 Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar :M   Água: M   Solo: G    Geral: M
Porte:
Produção Bruta ≤ 12.000 t/ano                          : Pequeno

12.000 t/ano < Produção Bruta ≤ 50.000 t/ano  : Médio

A-04 Extração de água mineral ou potável de mesa

A-04-01-4 Extração de água mineral ou potável de mesa
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: P  Água: M    Solo: P    Geral: P
Porte:
Vazão Captada ≤ 6.000.000 litros /ano        : Pequeno
6.000.000 litros/ano < Vazão Captada ≤ 15.000.000 litros/ano: Médio

LISTAGEM B - ATIVIDADES INDUSTRIAIS / INDÚSTRIA METALÚRGICA E OUTRAS

B-01 Indústria de produtos minerais não metálicos

B-01-01-5 Britamento de pedras para construção
 Potencial Poluidor/ Degradador:

Ar: G    Água: P    Solo: P    Geral: M
Área Útil < 3 ha            : Pequeno

B-01-03-1 Fabricação de cerâmica vermelha (telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido), inclusive com utilização de até 10% dos resíduos “pó de balão” ou “lama de alto-forno” à base seca, em substituição de percentual equivalente na carga de argila
Potencial Poluidor/ Degradador:

Ar: M    Água: P    Solo: P    Geral: P
Porte: 
2.400 t/ano < Matéria Prima Processada < 12.000 t/ano: Pequeno
12.000 t/ano ≤ Matéria Prima Processada ≤ 50.000 t/ano : Médio
Matéria Prima Processada > 50.000 t /ano                        : Grande

B-01-04-1 Fabricação de material cerâmico
Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: M    Água: M    Solo: P    Geral: M
Porte:
Matéria Prima Processada < 4.000 t/ano                        : Pequeno

B-01-07-4 Fabricação de peças, ornatos e estruturas de amianto
Potencial Poluidor/ Degradador:

Ar: G    Água: M    Solo: G    Geral: G
Porte:
Área útil < 5 ha: Pequeno

B-01-08-2 Fabricação e elaboração de vidro e cristal, inclusive a partir de reciclagem

Potencial Poluidor/ Degradador:

Ar: G    Água: P    Solo: P    Geral: M
Porte:
340 t/ano < Capacidade Instalada < 2.000 t/ano        : Pequeno

B-01-09-0 Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração

Potencial Poluidor/ Degradador:

Ar: M    Água: G    Solo: M    Geral: M
Porte:
0,04 ha ≤ Área Útil < 1 ha            : Pequeno

B-03 Indústria metalúrgica - Metais ferrosos

B-03-07-7 Produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico superficial, inclusive a partir de reciclagem

Potencial Poluidor/ Degradador:
Ar: G    Água: M    Solo: P    Geral: M
Porte:
Capacidade Instalada < 30 t/dia: Pequeno

B-03-08-5 Produção de fundidos de ferro e aço, com tratamento químico superficial, inclusive a partir de reciclagem

Potencial Poluidor/ Degradador:

Ar: G    Água: G    Solo: P    Geral: G
Porte:
Capacidade Instalada < 30 t/dia: Pequeno

B-03-09-3 Produção de forjados, arames e relaminados de aço

Potencial Poluidor/ Degradador:

Ar: M    Água: G    Solo: M    Geral: M
Porte:
Capacidade Instalada < 30.000 t/ano: Pequeno

B-04 Indústria metalúrgica - Metais não-ferrosos

B-04-02-2 Produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosos e/ou relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas
Potencial Poluidor/ Degradador:

Ar: G    Água: M    Solo: M    Geral: M
Porte:
Área útil < 1 ha: Pequeno

B-04-05-7 Produção de fundidos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem

Potencial Poluidor/ Degradador:

Ar: G    Água: M    Solo: P    Geral: M
Porte:
Capacidade Instalada < 1  t/dia: Pequeno

1 t/dia ≤ Capacidade Instalada ≤ 7 t/dia: Médio

B-04-07-3 Produção de fios e arames de metais e de ligas de metais não-ferrosos, inclusive fios, cabos e condutores elétricos, sem fusão, em todas as suas modalidades

Potencial Poluidor/ Degradador:

Ar: P    Água: M    Solo: P    Geral: P
Porte:
Área útil < 1 ha: Pequeno

1 ha ≤ Área útil ≤ 5 ha: Médio

B-05 Indústria metalúrgica - Fabricação de artefatos

B-05-01-0 Produção de soldas e ânodos

Potencial Poluidor/ Degradador:

Ar: M    Água: M    Solo: P    Geral: M
Porte:
Área útil < 1 ha: Pequeno

1 ha ≤ Área útil ≤ 5 ha: Médio

B-05-02-9 Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas

Potencial Poluidor/ Degradador:

Ar: M    Água: M    Solo: P    Geral: M
Porte:
Área útil < 1 ha: Pequeno

1 ha ≤ Área útil ≤ 5 ha: Médio

B-05-03-7 Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos, com tratamento químico superficial, exceto móveis

Potencial Poluidor/ Degradador:

Ar: G    Água: G    Solo: M    Geral: G
Porte:
Área útil < 3 ha: Pequeno

B-05-04-5 Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos, sem tratamento químico superficial, exceto móveis
Potencial Poluidor/ Degradador:

Ar: M    Água: M    Solo: M    Geral: M
Porte:
1 ha ≤ Área útil < 3 ha: Pequeno

B-05-05-3 Estamparia, funilaria e latoaria com tratamento químico superficial, exceto oficinas automotivas

Potencial Poluidor/ Degradador:

Ar: M    Água: G    Solo: M    Geral: M
Porte:
0,1 ha < Área útil < 3 ha: Pequeno

B-05-07-1 Fabricação de artigos de cutelaria, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para uso doméstico

Potencial Poluidor/ Degradador:

Ar: M    Água: G    Solo: M    Geral: M
0,1 ha < Área útil < 3 ha: Pequeno

B-06 Indústria metalúrgica - Tratamentos térmico, químico e superficial

B-06-01-7 Tratamento térmico (têmpera) ou tratamento termoquímico
Potencial Poluidor/ Degradador:

Ar: M    Água: M    Solo: M    Geral: M
Porte:
Área útil < 3 ha: Pequeno

B-06-02-5 Serviço galvanotécnico

Potencial Poluidor/ Degradador:

Ar: M    Água: G    Solo: M    Geral: M
Porte:
Área útil < 0,1 ha: Pequeno

0,1 ha ≤ Área útil ≤ 5 ha: Médio

B-06-03-3 Jateamento e pintura

Potencial Poluidor/ Degradador:

Ar: G    Água: M    Solo: M    Geral: M
Porte:
0,1 ha < Área útil < 3 ha            : Pequeno

B-07 Indústria Mecânica

B-07-01-3 Fabricação de máquinas em geral e implementos agrícolas, bem como suas peças e acessórios metálicos

Potencial Poluidor/ Degradador:

Ar: G    Água: G    Solo: M    Geral: G
Porte:
0,1 ha ≤ Área útil < 5 ha: Pequeno

B-08 Indústria de material eletroeletrônico

B-08-01-1 Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas

Potencial Poluidor/ Degradador:

Ar: M    Água: M    Solo: M    Geral: M
Porte:
Área útil < 5 ha: Pequeno

5 ha ≤ Área útil ≤ 20 ha: Médio

B-08-02-8 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores
Potencial Poluidor/ Degradador:

Ar: G    Água: G    Solo: G    Geral: G
Porte:
Área útil < 5 ha: Pequeno

B-09 Indústria de material de transporte

B-09-05-9 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e/ou ferroviários, exceto embarcações e estruturas flutuantes (Redação dada pela Deliberação Normativa Copam nº 241, de 29 de janeiro de 2021)

Potencial Poluidor/ Degradador:

Ar: G Águas: M Solo: M Geral: M

Porte:

Área útil < 10 ha : Pequeno

 

B-09-05-9 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e/ou ferroviários, exceto embarcações e estruturas flutuantes
Potencial Poluidor/ Degradador:

Ar: G    Águas: G    Solo: M    Geral: G
Área útil < 10 ha: Pequeno

B-10 Indústria da madeira e de mobiliário

B-10-01-3 Fabricação de madeira laminada ou chapas de madeira aglomerada, prensada ou compensada, revestida ou não revestida
Potencial Poluidor/ Degradador:

Ar: M    Água: P    Solo: P    Geral: P
Porte:
1.500 m²/ano   ≤ Produção Nominal ≤ 10.000 m²/ano    : Pequeno
10.000 m²/ano < Produção Nominal ≤ 50.000 m²/ano    : Médio

B-10-02-2 Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz

Potencial Poluidor/ Degradador:

Ar: M  Água: M Solo: M    Geral: M
Porte:
Consumo/ano de madeira e/ou painéis ≤ 3000 m³: Pequeno
3000 m³ < Consumo/ano de madeira e/ou painéis ≤ 8000 m³: Médio                                      

B-10-03-0 Fabricação de móveis estofados ou de colchões, com fabricação de espuma

Potencial Poluidor/ Degradador:

Ar: G    Água: P    Solo: G    Geral: G
Porte:
0,1 ha < Área Construída < 1,0 ha: Pequeno

B-10-06-5 Fabricação de móveis de metal com tratamento químico superficial e/ou pintura

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: G  Água: M  Solo: M  Geral: M
Consumo/ano de peças e/ou lâminas metálicas ≤ 1.000 t:

Pequeno

B-10-07-0 Tratamento químico para preservação de madeira
Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: P     Água: G  Solo: G  Geral: G
Porte:
Produção Nominal ≤50.000 m3/ano: Pequeno

LISTAGEM C - ATIVIDADES INDUSTRIAIS/INDÚSTRIA QUÍMICA E OUTRAS

C-01 Indústria de papel e papelão

C-01-01-5 Fabricação de celulose e/ou pasta mecânica

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: G    Água: G    Solo: G    Geral: G
Porte:
Área útil < 5 ha: Pequeno

C-01-03-1 Fabricação de papelão, papel, cartolina, cartão e polpa moldada, utilizando celulose e/ou papel reciclado como matéria-prima
Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: M    Água: M    Solo: G    Geral: M
Porte:
0,5 t/dia < Capacidade Instalada < 20 t/dia: Pequeno
20 t/dia ≤ Capacidade Instalada ≤ 80t/dia: Médio

C-01-07-4 Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante inclusive peças e acessórios para máquinas e veículos
Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: M    Água: M    Solo: M    Geral: M
Porte:
0,5 ha < Área útil < 2 ha: Pequeno
2 ha ≤ Área útil ≤ 5 ha: Médio

C-02 - Indústria da borracha

C-02-01-1 Beneficiamento de borracha natural
Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: G    Água: M    Solo: G    Geral: G
Porte:
Área útil < 2 ha: Pequeno

C-02-02-1 Fabricação de pneumáticos, câmaras-de-ar e de material para recondicionamento de pneumáticos

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: G    Água: M    Solo: G    Geral: G
Porte:
Área útil < 2 ha: Pequeno

C-02-03-8 Recauchutagem de pneumáticos

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: M    Água: P    Solo: M    Geral: M
Porte:
Área útil < 0,3 ha: Pequeno

0,3 ha ≤ Área útil ≤ 0,6 ha: Médio

C-02-04-6 Fabricação de artefatos de borracha, exceto pneumáticos, câmaras-de-ar e de material para recondicionamento de pneumáticos

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: M    Água: M    Solo: G    Geral: M
Porte:
Área útil < 2 ha: Pequeno

2 ha ≤ Área útil ≤ 5 ha: Médio

C-03 Indústria de couros e peles e produtos similares

C-03-01-8 Secagem e salga de couros e peles

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: M  Água: M  Solo: M  Geral: M
Porte:
Área útil < 2,0 ha: Pequeno

2,0 ha  Área útil ≤ 5,0  ha:  Médio

Área útil > 5,0  ha: Grande

C-03-03-4 Fabricação de couro por processo completo, a partir de peles até o couro acabado, com curtimento exclusivamente ao tanino vegetal

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: M  Água: G  Solo: M  Geral: M
Porte:
Produção Nominal < 380 m²/dia ou < 100 un./dia: Pequeno
380 m²/dia ≤ Produção Nominal ≤ 4.400 m²/dia ou
100 un./dia ≤ Produção Nominal ≤ 1.160 un./dia: Médio            

C-03-05-0 Fabricação de couro semiacabado e/ou acabado, não associada ao curtimento

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: G  Agua: M  Solo: M  Geral: M
Porte:
Produção Nominal <  380 m²/dia ou <  100 un./dia: Pequeno
380 m²/dia ≤ Produção Nominal ≤ 5.200 m²/dia ou
100 un./dia  ≤ Produção Nominal ≤ 1.370 un./dia: Médio

C-04 Indústria de produtos químicos

C-04-06-5 Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: M    Água: M    Solo: M    Geral: M
Porte:
Área útil < 1 ha: Pequeno

1 ha ≤ Área útil ≤ 5 ha: Médio

C-04-09-1 Produção de óleos, gorduras e ceras em bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais e animais e outros produtos da destilação da madeira, exceto refinação de óleos e gorduras alimentares
 Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: M    Água: G    Solo: M    Geral: M
Porte:
Área útil < 1 ha: Pequeno

1 ha ≤ Área útil ≤ 3 ha: Médio

C-04-10-3 Fabricação de aromatizantes e corantes de origem mineral ou sintéticos e/ou sabões e detergentes e/ou preparados para limpeza e polimento

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: M    Água: M    Solo:    M    Geral: M
Porte:
0,1 ha < Área útil < 1 ha: Pequeno

1 ha ≤ Área útil ≤ 3 ha: Médio

C-04-13-8 Fabricação de produtos domissanitários, exceto sabões e detergentes
 Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: G    Água: G    Solo: G    Geral: G
Porte:
0,1 ha < Área útil < 1 ha: Pequeno

C-04-19-7 Formulação de adubos e fertilizantes
 Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: M    Água: P    Solo: P    Geral: P
Porte:
Capacidade Instalada < 70.000 t/ano                              : Pequeno
70.000 t/ano ≤ Capacidade Instalada ≤ 200.000 t/ano    : Médio
Capacidade Instalada > 200.000 t/ano                            : Grande

C-05 indústria de produtos farmacêuticos e veterinários

C-05-02-9 Fabricação de medicamentos, exceto aqueles previstos no item C-05-01-0 da Deliberação Normativa nº 217/2017, medicamentos fitoterápicos e farmácias de manipulação

Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: P   Água: G   Solo: M   Geral: M
Porte:
Área construída < 0,25 ha                                : Pequeno
0,25 ha ≤ Área construída ≤ 1,5 ha                  : Médio

C-06 Indústria de perfumaria

C-06-01-7 Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: P  Água: G  Solo: M  Geral: M
Porte:
Área construída < 0,25 ha                              : Pequeno
0,25 ha ≤ Área construída ≤ 1,5 ha                : Médio

C-07 Indústria de produtos de matérias plásticas

C-07-01-3 Moldagem de termoplástico não organoclorado
 Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: M    Água: M    Solo: M       Geral: M
Porte:
1 t/dia < Capacidade Instalada < 5 t/dia          : Pequeno
5 t/dia ≤ Capacidade Instalada ≤ 20 t/dia        : Médio

C-07-05-6 Moldagem de termoplástico organoclorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco
 Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: M    Água: P    Solo: G    Geral: M
Porte:
1 t/dia < Capacidade Instalada < 5 t/dia          : Pequeno
5 t/dia ≤ Capacidade Instalada ≤ 20 t/dia        : Médio

C-07-06-4 Moldagem de termofixo ou endurente
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: M    Água: P    Solo: M    Geral: M
Porte:
0,5 t/dia < Capacidade Instalada < 3 t/dia     : Pequeno
3 t/dia ≤ Capacidade Instalada ≤ 20 t/dia       : Médio

C-08 Indústria têxtil

C-08-01-1 Beneficiamento de fibras têxteis naturais e artificiais e/ou recuperação de resíduos têxteis
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: M    Água: G    Solo: M    Geral: M
Porte:
0,2 ha < Área útil < 3 ha                                 : Pequeno
3 ha ≤ Área útil ≤ 6 ha                                    : Médio

C-08-07-9 Fiação e/ou tecelagem, exceto tricô e crochê
Potencial Poluidor:
Ar: M  Água: P  Solo: M  Geral: M
Porte:
0,2 t/dia < Capacidade Instalada < 5 t/dia      : Pequeno

5 ≤ Capacidade Instalada ≤ 17 t/dia               : Médio

 

C-08-09-1 Acabamento de fios e/ou tecidos planos ou tubulares
Potencial Poluidor:
Ar: G  Água: G  Solo: G  Geral: G
Porte:
Capacidade Instalada < 6 t/dia                    : Pequeno

C-09 Indústria de calçados de couro e artefatos de couro

C-09-03-2 Confecção de calçados de couro (Redação dada pela Deliberação Normativa Copam nº 241, de 29 de janeiro de 2021)

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: P Água: M Solo: G Geral: M

Porte:

Área útil < 1 ha : Pequeno

ha ≤ Área Útil ≤ 5 ha : Médio

 

C-09-03-2 Confecção de calçados de couro e artefatos diversos de couro
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: P    Água: M    Solo: G    Geral: M
Porte:
Área útil < 1 ha                                           : Pequeno
1 ha ≤ Área Útil ≤ 5 ha                               : Médio

C-10 Indústrias diversas

C-10-01-4 Usinas de produção de concreto comum
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: M    Água: G    Solo: M    Geral: M
Porte:
Produção < 9 m³/h                                   : Pequeno
9 m³/h ≤ Produção ≤ 85 m³/h                  : Médio

C-10-02-2 Usinas de produção de concreto asfáltico
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: G    Água: P    Solo: M    Geral: M
Porte:
Produção Nominal < 60  t/h                     : Pequeno

C-10-05-7 Fabricação de instrumentos e material ótico
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: M    Água: M    Solo: P    Geral: M
Porte:
0,05 ha < Área útil < 0,5 ha                     : Pequeno
0,5 ha ≤ Área útil ≤ 5 ha                          : Médio

LISTAGEM D - ATIVIDADES INDUSTRIAIS / INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA

D-01 Indústria de produtos alimentares e sucroalcooleira

D-01-01-5 Torrefação e moagem de grãos
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: M   Água: P   Solo: P   Geral: P
Porte:
0,1 t de produto/dia < Capacidade Instalada < 3 t de produto/dia    : Pequeno
3 t de produto/dia ≤ Capacidade Instalada ≤ 7 t de produto /dia      : Médio
Capacidade Instalada > 7 t de produto/dia                                        : Grande

D-01-01-6 Industrialização da mandioca para a produção de farinhas e polvilho
 Pot. Poluidor/degradador: 
 Ar: P   Água: G    Solo: M   Geral: M
Porte:
2 t/dia matéria-prima < Capacidade Instalada < 30 t/dia matéria-prima        : Pequeno  
30 t/dia matéria-prima  ≤ Capacidade Instalada ≤ 300 t/dia matéria-prima   : Médio

D-01-02-6 Preparação do pescado
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: P       Água: G       Solo: M       Geral: M
Porte:
1 t de pescado/dia < Capacidade Instalada < 5 t de pescado/dia      : Pequeno
5 t de pescado/dia ≤ Capacidade Instalada ≤ 50 t de pescado/dia    : Médio

D-01-04-1 Industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: G   Água: M   Solo: P   Geral: M
Porte:
1 t/dia < Capacidade Instalada < 15 t de produto/dia     : Pequeno
15 t/dia ≤ Capacidade Instalada ≤ 50 t de produto/dia   : Médio

D-01-05-8 Processamento de subprodutos de origem animal para produção de sebo, óleos e farinha
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: G   Água: M   Solo: P   Geral: M
Porte:
0,5 t matéria prima/dia < Capacidade Instalada <10 t matéria prima/dia    : Pequeno

D-01-06-1 Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: M   Água: G   Solo: M   Geral: M
Porte:
500 l de leite/dia < Capacidade Instalada < 30.000 l de leite/dia      : Pequeno

30.000 l de leite/dia ≤ Capacidade Instalada ≤ 120.000 l de leite/dia    : Médio

D-01-07-4 Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais e/ou envase de leite fluido.
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: P    Água: M    Solo: P    Geral: P
Porte:
5.000 l /dia < Capacidade Instalada  < 90.000 l /dia        :Pequeno
90.000 l /dia ≤ Capacidade Instalada  ≤ 180.000 l /dia    : Médio
Capacidade Instalada  > 180.000 l /dia                             : Grande

D-01-07-5 Secagem e/ou concentração de produtos alimentícios, inclusive leite e soro de leite
Pot. Poluidor/Degradador: 
Ar: M    Água: G   Solo: M   Geral: M
Porte: 
Capacidade Instalada ≤ 15.000 l /dia                             : Pequeno
15.000 l /dia < Capacidade Instalada ≤ 480.000 l /dia  : Médio

D-01-08-3 Destilação de frações da produção de cachaça (cabeça e cauda) para produção de álcool combustível
Pot. Poluidor/ Degradador
Ar: M      Água: P      Solo: P      Geral: P
Porte:
300 l/dia < Capacidade Instalada < 800 l/dia          : Pequeno
 800 l/dia ≤ Capacidade Instalada ≤  2.000 l/dia     : Médio
 Capacidade Instalada > 2.000 l/dia                         : Grande

D-01-09-0 Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e de gorduras de origem animal destinadas à alimentação
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: M   Água: M   Solo: P   Geral: M
Porte:
10 t de matéria-prima/dia < Capacidade Instalada < 100 t de
 matéria-prima/dia: Pequeno
100 t de matéria-prima/dia ≤ Capacidade Instalada ≤ 1.000 t de
matéria-prima/dia:  Médio

D-01-11-2 Fabricação de fermentos e leveduras
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: P   Água: M    Solo: P    Geral: P
Porte:
Área útil < 2 ha                   : Pequeno
2 ha ≤ área útil ≤ 5 ha         : Médio
Área útil > 5 ha                   : Grande

D-01-12-0 Fabricação de vinagre, conservas e condimentos
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: P       Água: M       Solo: P      Geral: P
Porte:
Área útil < 2 ha                  : Pequeno
2 ha ≤ área útil ≤ 5 ha        : Médio
Área útil > 5 ha                  : Grande

D-01-13-9 Formulação industrial de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive moagem de grãos, com finalidade comercial (Redação dada pela Deliberação Normativa Copam nº 241, de 29 de janeiro de 2021)

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: M Água: P Solo: P Geral: P

Porte:

5 t de produto/dia < Capacidade Instalada < 60 t de produto/dia : Pequeno

60 t de produto/dia ≤ Capacidade Instalada ≤ 250 t de produto /dia : Médio

 

D-01-13-9 Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: M   Água: P    Solo: P    Geral: P
Porte:
5 t de produto/dia < Capacidade Instalada < 60 t de produto/dia         : Pequeno
60 t de produto/dia ≤ Capacidade Instalada ≤ 250 t de produto /dia    : Médio

D-01-14-7 Fabricação industrial de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães, doces, suplementos alimentares e ingredientes para indústria alimentícia
 Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: M   Água: M   Solo: M   Geral: M
Porte:
0,5 ha ≤ Área útil < 2 ha                : Pequeno
2 ha ≤ área útil ≤ 5 ha                    : Médio

D-02 Indústria de bebidas

D-02-01-1 Fabricação de vinhos
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: P    Água: M    Solo: M    Geral: M
 50.000 l de produto /ano < Capacidade Instalada < 125.000 l de produto /ano    : Pequeno
125.000 l de produto /ano ≤ Capacidade Instalada ≤ 250.000 l de produto /ano  : Médio

D-02-02-1 Fabricação de aguardente
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: M    Água: G    Solo: M   Geral: M
Porte:
300 l de produto /dia < Capacidade Instalada < 800 l de produto /dia         : Pequeno
800 l de produto /dia ≤ Capacidade Instalada ≤ 2.000 l de produto /dia      : Médio

D-02-04-6 Fabricação de cervejas, chopes e maltes
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: M   Água: G   Solo: M   Geral: M
Porte:
2.000 l de produto /dia < Capacidade Instalada < 20.000 l de produto /dia     : Pequeno

D-02-05-4 Fabricação de sucos
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: M   Água: M   Solo: M   Geral: M
Porte:
5.000l de produto /dia < Capacidade Instalada < 10.000l de produto/dia        : Pequeno
10.000l de produto /dia  ≤ Capacidade Instalada ≤ 200.000l de produto /dia  : Médio

D-02-06-2 Fabricação de licores e outras bebidas alcoólicas
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: P   Água: M     Solo: P   Geral: P
 Porte:
0,05 ha < Área útil < 2 ha                : Pequeno
2 ha ≤ área útil ≤ 5 ha                      : Médio
Área útil > 5 ha                                : Grande

D-02-07-0 Fabricação de refrigerantes (inclusive quando associada à extração de água mineral) e de outras bebidas não alcóolicas, exceto sucos
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: M   Água: M    Solo: M    Geral: M
Porte:
10.000 l de produto /dia < Capacidade Instalada < 50.000 l de produto/dia     : Pequeno
50.000 l de produto /dia ≤ Capacidade Instalada ≤ 400.000 l de produto /dia  : Médio

D-03 Indústria de fumo

D-03-01-8 Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: G    Água: P     Solo: P    Geral: M
Porte:
0,02 ha < Área Útil < 1 ha     : Pequeno
1 ha ≤ Área Útil ≤ 5 ha          : Médio

LISTAGEM E - ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA

E-03 Infraestrutura de saneamento

E-03-04-2 Estação de tratamento de água para abastecimento

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: P   Água: M         Solo: P           Geral: P

Porte:

 20 l/s < Vazão de Água Tratada < 100 l/s                : Pequeno

100 l/s   Vazão de Água Tratada ≤ 500 l/s            : Médio

Vazão de Água Tratada > 500 l/s                            : Grande

E-03-05-0 Interceptores, Emissários, Elevatórias e Reversão de Esgoto

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: P

Porte:

100 l/s < Vazão Máxima Prevista < 250 l/s      : Pequeno

250 l/s ≤ Vazão Máxima Prevista ≤ 500 l/s      : Médio

Vazão Máxima Prevista > 500 l/s                    : Grande

E-03-06-9 Estação de tratamento de esgoto sanitário

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: M  Água: M         Solo: M                    Geral: M

Porte:

0,5 l/s < Vazão Média Prevista < 50 l/s        : Pequeno

50 l/s ≤ Vazão Média Prevista ≤ 100 l/s       : Médio

E-03-07-7 Aterro sanitário, inclusive Aterro Sanitário de Pequeno Porte - ASPP

Porte Poluidor/ Degradador:        

Ar: M Água: G         Solo: M          Geral: M

Porte:

CAF< 110.000 t                                            :Pequeno

110.000 t ≤ CAF ≤ 2.700.000 t                    :Médio

E-03-07-8 Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos

Potencial Poluidor/Degradador:

Ar: M     Água: G    Solo: M       Geral: M

Porte:

Quantidade Operada de RSU < 60 t/dia: Pequeno

60 t/dia ≤ Quantidade operada de RSU ≤ 1.000 t/dia: Médio

E-03-07-9 Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos.

Pot. poluidor/degradador:

Ar: M     Água: G     Solo: M     Geral: M

Porte: 

Quantidade operada de RSU < 20 t/dia: Pequeno

 20 t/ dia ≤ Quantidade operada de RSU ≤ 250 t/dia: Médio 

E -04-Parcelamento do solo

E-04-01-4 Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares

Potencial Poluidor/ Degradador:

Ar: P       Água: M         Solo: G         Geral: M

Porte:

15 ha < Área Total < 50 ha       : Pequeno

50 ha ≤ Área Total ≤ 100 ha     : Médio

E-04-02-2 Distrito industrial e zona estritamente industrial, comercial ou logística

 Potencial Poluidor/ Degradador:

Ar: M         Água: M          Solo: M           Geral: M

Porte:

Área Total < 25 ha                        : Pequeno

25 ha ≤ Área Total ≤ 100 ha         : Médio

E-05 Outras atividades de infraestrutura

E-05-03-7 Dragagem para desassoreamento de corpos d’água

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: P   Água: G         Solo: M          Geral: M

 Porte:

50.000 m³ < Volume de Dragagem < 100.000 m³     : Pequeno

100.000 m³ ≤ Volume de Dragagem ≤ 500.000 m³   : Médio

E-05-06-0 Parques cemitérios 

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: P          Água: G        Solo: M          Geral: M

Porte:

Área útil < 5 ha                       : Pequeno

E-05-06-1 Crematório

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: G                Água: M           Solo: M      Geral: M

Porte:

Capacidade instalada ≤ 300 Kg/dia               : Pequeno

LISTAGEM F - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS E SERVIÇOS

F-01 Centrais de recebimento e armazenamento de resíduos

F-01-01-5 Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos (Excluído pela Deliberação Normativa Copam nº 241, de 29 de janeiro de 2021)

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: P     Água: P     Solo:P       Geral: P

Porte:

0,2 ha < Área Útil ≤ 0,5 ha         : Pequeno

0,5 ha < Área Útil ≤ 5 ha            : Médio

Área Útil > 5 ha                                  : Grande

F-01-01-6 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: P     Água: M      Solo: M           Geral: M

Porte:

Área útil < 0,1 ha                       : Pequeno

0,1 ha ≤ Área útil ≤ 2 ha            : Médio

F-01-01-7 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes com ou sem sistema de picotagem ou outro processo de cominuição, e/ou filtros de óleo lubrificante

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: P               Água: M                 Solo: G             Geral: M

Porte: 

Área útil < 0,5 ha                      : Pequeno

0,5 ha ≤ área útil ≤ 1 ha            : Médio

área útil >1 ha                           : Grande

F-01-08-1 Centrais e postos de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 

Área útil < 0,5 ha         : Pequeno

0,5 ha ≤ Área útil ≤ 1 ha           : Médio

F-01-09-1 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, vapor de mercúrio, outros vapores metálicos, de luz mista e lâmpadas especiais que contenham mercúrio

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: P                  Água: P              Solo:M               Geral: P

Porte:                          

nº de peças armazenadas < 3.000 un.                     : Pequeno

3.000 un. ≤ nº de peças armazenadas ≤ 30.000 un. : Médio

nº de peças armazenadas > 30.000 un.                    : Grande

F-01-09-2 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de pilhas e baterias ou baterias automotivas

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: P        Água: P           Solo: M            Geral: P

Porte:                          

área útil < 0,5 ha                                         : Pequeno

0,5 ha  área útil ≤ 1 ha                             : Médio

área útil >1 ha                                             : Grande

F-01-09-3 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos eletroeletrônicos com a separação de componentes que implique exposição de resíduos perigosos

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: G         Água: M         Solo: M        Geral: M

Porte:                        

área útil < 0,5 ha                        : Pequeno

0,5 ha ≤ área útil ≤ 1 ha              : Médio

F-01-09-4 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos eletroeletrônicos, sem a separação de componentes, que não implique exposição de resíduos perigosos

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: P         Água: P         Solo: P           Geral: P

Porte:                        

 área útil < 0,5 ha                    : Pequeno

 0,5 ha ≤ área útil ≤ 1 ha         : Médio

 área útil >1 ha                        : Grande

F-01-10-1 Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos

 Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: P          Água: M          Solo: G       Geral: M

Porte:

capacidade instalada < 10 m³/dia                                : Pequeno

10 m³/dia ≤ capacidade instalada ≤ 20 m³/dia            : Médio

F-01-10-2 Unidade de Transferência de Resíduos de Serviços de Saúde (UTRSS)

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: P      Água: M          Solo: M         Geral: M

Porte:                        

Capacidade de Recebimento < 5 m³/dia                     : Pequeno

5 m³/dia ≤ Capacidade de Recebimento ≤ 15 m³/dia  : Médio

F-05 Processamento, beneficiamento, tratamento e/ou disposição final de resíduos

F-05-01-0 Reciclagem de plásticos com a utilização de processo de reciclagem a seco

 Pot. Poluidor/Degradador:          

Ar: P        Água: P       Solo: M         Geral: P

Porte:

1 t/ dia < Capacidade Instalada< 5 t/ dia                 : Pequeno

5 t/ dia ≤ Capacidade Instalada  30 t/dia              : Médio

Capacidade Instalada > 30 t/dia                               : Grande

F-05-02-9 Reciclagem de plásticos com a utilização de processo de reciclagem a base de lavagem com água

 Pot. Poluidor/Degradador:          

Ar: P       Água: G      Solo: M        Geral: M

 Porte:

1 t/ dia < Capacidade Instalada< 5 t/ dia                   : Pequeno

5 t/ dia ≤ Capacidade Instalada  30 t/dia                : Médio

F-05-03-7 Reciclagem de embalagens de agrotóxicos

Pot. Poluidor/Degradador:          

Ar: G      Água: G      Solo: G         Geral: G

Porte:

Capacidade Instalada < 5 t/ dia                                  : Pequeno

F-05-04-5 Reciclagem de pilhas, baterias e acumuladores

Pot. Poluidor/Degradador:          

Ar: G     Água: M      Solo: G         Geral: G

Porte:

Área útil < 5 ha                      : Pequeno

F-05-05-3 Compostagem de resíduos industriais

Pot. Poluidor/Degradador:          

Ar: M     Água: M      Solo: G         Geral: M

Porte:

Área útil < 2 ha                      : Pequeno

F-05-06-1 Reciclagem de lâmpadas

Pot. Poluidor/Degradador:          

Ar: G     Água: G       Solo: G    Geral: G

Porte:

Número de peças processadas < 3.000 un./dia            : Pequeno

F-05-07-1 Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados

 Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: M      Água: M       Solo: M        Geral: M

Porte:

Capacidade Instalada < 5 t/dia                                    : Pequeno

5 t/dia ≤ Capacidade Instalada ≤ 30 t/dia                    : Médio

F-05-07-2 Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 1 (perigosos) não especificados

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: G     Água:  G      Solo: G         Geral: G

Porte:

Capacidade Instalada < 5 t/dia                   : Pequeno

F-05-09-6 Rerrefino de óleos lubrificantes usados

Pot. Poluidor/Degradador:          

Ar: G     Água: G       Solo: G         Geral: G

Porte:

Capacidade Instalada < 20 m³/dia                        : Pequeno

F-05-10-2 Reciclagem de eletroeletrônicos contendo clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonos (HCFCs) em sua composição

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: G        Água: M        Solo: G         Geral: G

Porte:                          

Capacidade Instalada < 5 t/dia                     : Pequeno

F-05-10-7 Reciclagem de eletroeletrônicos contendo resíduos perigosos classe I

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: G         Água: G           Solo: G          Geral: G

Porte:                        

 Capacidade Instalada < 1,5 t/dia                     : Pequeno

F-05-11-8 Aterro para resíduos perigosos - classe I

Pot. Poluidor/Degradador:          

Ar: M      Água: G       Solo: G         Geral: G

Porte:

Área útil < 1 ha                         : Pequeno

F-05-12-6 Aterro para resíduos não perigosos - Classe II-A e II-B, exceto resíduos sólidos urbanos e resíduos da construção civil

Pot. Poluidor/Degradador:          

Ar: P     Água: M       Solo: G         Geral: M

Porte:

Área útil < 1 ha                        : Pequeno

 1 ha ≤ Área útil ≤ 5 ha            : Médio

F-05-16-0 Descaracterização de veículos

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: P         Água: M      Solo: M       Geral: M

Porte:

8 veículos/dia ≤ Capacidade Instalada ≤ 40 veículos/dia         :Pequeno

40 veículos/dia < Capacidade Instalada ≤ 400 veículos/dia     : Médio

Capacidade Instalada > 400 veículos/dia                         : Grande

F-05-17-0 Processamento ou reciclagem de sucata

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: M       Água: M        Solo: M         Geral: M

Porte:

Capacidade Instalada ≤ 100 t /dia                                   : Pequeno

100 t /dia < Capacidade Instalada ≤ 1000 t /dia              : Médio

A atividade de reciclagem de veículos será enquadrada, para fins de regularização ambiental, concomitantemente, nos códigos F-05-16-0 - Descaracterização de veículos e F-05-17-0 - Processamento ou reciclagem de sucata.

A atividade de processamento do material compactado será enquadrada, para fins de regularização ambiental, no código F-05-17-0 - Processamento ou reciclagem de sucata

F-05-18-0 Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro para armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: M         Água: M         Solo: M         Geral: M

Porte:    

Capacidade de Recebimento  150 m³/dia                     : Pequeno

150 m³/dia < Capacidade de Recebimento < 450 m³/dia : Médio

Capacidade de Recebimento  450 m³/dia                      : Grande

F-05-18-1 Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: M      Água: P       Solo: M     Geral: M

Porte:                        

Capacidade de Recebimento ≤ 100 m³/dia                     : Pequeno

100 m³/dia < Capacidade de Recebimento < 300 m³/dia: Médio

F-05-19-0 Barragem de contenção de resíduos industriais

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: P   Água: G         Solo: G          Geral: G

Porte:

Categoria Classe I               : Pequeno

As categorias de classe das barragens para o enquadramento de porte nesta Deliberação Normativa são aquelas da Deliberação Normativa COPAM n.º 62, de 17 de dezembro de 2002.

F-06 Serviços passíveis de licenciamento ambiental

F-06-01-7 Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: P      Água: G        Solo: M       Geral: M

Porte:

Capacidade de Armazenamento  90 m³                 : Pequeno

90 m³ < Capacidade de Armazenamento ≤ 150 m³   : Médio

F-06-02-5 Lavanderias industriais para tingimento e/ou amaciamento e/ou outros acabamentos químicos e/ou lavagem a seco que utilizem solventes orgânicos (Redação dada pela Deliberação Normativa Copam nº 241, de 29 de janeiro de 2021)

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: M Água: G Solo: M Geral: M

Porte:

100 kg/dia < Capacidade Instalada < 500 kg/dia : Pequeno

 

F-06-02-5 Lavanderias industriais para tingimento, amaciamento e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e higienização e lavagem de artefatos diversos

Pot. Poluidor/Degradador:           

Ar: M      Água: G      Solo: G         Geral: G

Porte:

100 kg/dia < Capacidade Instalada < 500 kg/dia        : Pequeno

F-06-03-3 Serigrafia

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: P      Água: M        Solo: M          Geral: M

Porte:

0,02 ha < Área Construída < 0,1 ha       :Pequeno

0,1  ha ≤ Área Construída ≤  0,3 ha       :Médio

LISTAGEM G - ATIVIDADES AGROSSILVIPASTORIS

G-01 Atividades agrícolas e silviculturais

G-01-01-5 Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas)
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: P    Água: M    Solo: M    Geral: M
Porte:
5 ha < Área útil < 80 ha                                : Pequeno
80 ha  ≤ Área útil ≤ 200 ha                           : Médio

G-01-03-1 Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura
Pot. Poluidor/Degradador:  
Ar: P      Água: M      Solo: M      Geral: M
Porte:
200 ha < Área útil < 600 ha                            : Pequeno
600 ha ≤ Área útil < 1.000 ha                         : Médio

G-02 Atividades pecuárias

G-02-02-1 Avicultura
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: M      Água: M      Solo: P      Geral: M
Porte:
20.000 < Número de cabeças < 150.000        : Pequeno
150.000 ≤ Número de cabeças ≤ 300.000      : Médio

Número de cabeças > 300.000 : Grande

G-02-04-6 Suinocultura
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: M     Água: G    Solo: M       Geral: M
Porte:
200 <número de cabeças < 2.000                    : Pequeno
2.000 ≤ Número de cabeças ≤ 10.000             : Médio

G-02-07-0 Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: M     Água: M  Solo: G   Geral: M
Porte:
200 ha < Área de pastagem < 600 ha        : Pequeno
600 ha ≤ Área de pastagem < 1.000 ha     : Médio

G-02-08-9 Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento
Pot. Poluidor/Degradador:  
Ar: M    Água: M    Solo: M    Geral: M
Porte:
500 < Número de cabeças < 1.000        : Pequeno
1.000 ≤ Número de cabeças ≤ 2.000     : Médio

G-02-12-7 Aquicultura e/ou unidade de pesca esportiva tipo pesque-pague, exceto tanque-rede
Pot. Poluidor/Degradador
Ar: P     Água: M     Solo: M     Geral: M
Porte:
2,0 ha < Área Inundada < 5,0 ha       : Pequeno
5,0 ha ≤ Área Inundada ≤ 50,0 ha     : Médio

G-02-13-5 - Aquicultura em tanque-rede
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: P    Água: G   Solo: P   Geral: M
 Porte:
500 m³ < Volume Útil < 1.000 m³             : Pequeno
1.000 m³ ≤ Volume Útil ≤ 5.000m³           : Médio

G-03 Produção de carvão vegetal

G-03-03-4 Produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: G     Água: P     Solo: M    Geral: M
Porte:
50.000 mdc/ano  < Produção Nominal < 75.000 mdc/ano    : Pequeno

G-03-04-2 Produção de carvão vegetal de origem nativa/aproveitamento do rendimento lenhoso
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: G      Água: P      Solo: M     Geral: M
Porte:
500 mdc/ano  < Produção Nominal < 5.000 mdc/ano          : Pequeno
5.000 mdc/ano ≤ Produção Nominal ≤ 25.000 mdc/ano      : Médio

G-04 Beneficiamento de produtos agrícolas

G-04-01-4 Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes
Pot. Poluidor/Degradador: 
Ar: M    Água: G    Solo: M    Geral: M
Porte:
6.000 t/ano < Produção Nominal < 60.000 t/ano        : Pequeno
60.000 t/ano ≤ Produção Nominal ≤ 600.000 t/ano    : Médio

 

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016

[3] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[4] Deliberação Normativa Copam nº 219 , de 01 de fevereiro de 2018.

[5] Deliberação Normativa Copam nº 219 , de 01 de fevereiro de 2018.