DELIBERAÇÃO COPAM Nº 919, DE 29 DE AGOSTO DE 2016
Altera
a Deliberação COPAM nº 479, de 24 de maio de 2013 e dá outras providências.
(Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 30/08/2016)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº
46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133,
de 30 de dezembro de 2003;[1]
[2]
DELIBERA:
Art.
1º - A letra “d”, do número III, do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº
479, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação dos membros da Câmara
Temática de Proteção à Biodiversidade e de Áreas
Protegidas - CPB do COPAM, e dá outras providências, passa avigorar com a
seguinte redação:
(...)
III
- Sociedade Civil:
(...)
d) 1 (um) representante de entidade ambientalista legalmente
constituída no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente,
assim cadastrada no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas -CEEA, nos
termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012.Titular: Associação
Mineira de Defesa do Ambiente - AMDA – Francisco Mourão Vasconcelos.
(...)
Art.2º
- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de agosto de
2016.
Germano Luiz Vieira
Gomes
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.