Decreto nº 41.555, de 01 de março de 2001.
Constitui Grupo de Trabalho
para desenvolver estudos e promover discussão com os órgãos do Estado e a
Sociedade Civil sobre os impactos ambientais relativos à revitalização e
transposição das águas do Rio São Francisco.
(Revogado - Diário do Executivo
- "Minas Gerais" - 12/10/2019)
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
02/03/2001)
O Governador do Estado de Minas Gerais,
no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição
do Estado,
Considerando a importância da transposição das águas do Rio São
Francisco;
Considerando
que o Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 40.697/99 já apresentou, sob a
coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral -
SEPLAN, os estudos relativos às obras necessárias à revitalização do Rio São
Francisco e seus afluentes [1]
Considerando,
finalmente, que o Governo Federal já entregou ao Estado de Minas Gerais o
Estudo de Impacto Ambiental - EIA, o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, bem
como o projeto de engenharia referente à transposição,
D E C R E T A :
Art. 1º
- Fica constituído Grupo de Trabalho para desenvolver estudos e promover
discussão com os órgãos do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Civil, sobre os
impactos ambientais relativos à revitalização e transposição das águas do Rio
São Francisco.
Art. 2º
- O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual:
I -
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;
II -
Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN;
III -
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;
IV -
Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais - BDMG;
V -
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;
VI -
Instituto Estadual de Florestas - IEF;
VII -
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM;
VIII -
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM.
IX -
Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS. [2]
§ 1º -
Compete ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
designar os membros do Grupo de Trabalho, através de entendimento com o
dirigente de cada órgão e entidade a que se refere o artigo.
§ 2º - O
representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável coordenará as atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 3º
- O Grupo de Trabalho tem como atribuições:
I - elaboração de estudos técnicos que nortearão os projetos de
revitalização e transposição das águas do Rio São Francisco, com o
indispensável exame da viabilidade e sustentabilidade ambiental para a
consecução desses objetivos;
II - articulação com órgãos e entidades das Administrações Públicas
Federal, Estaduais e Municipais, e da Sociedade Civil, para obter o apoio
necessário à implementação do empreendimento.
Art. 4º
- Os membros do Grupo de Trabalho não perceberão remuneração, sendo, porém,
considerados relevantes os serviços por eles desenvolvidos.
Art. 5º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
da Liberdade,
Itamar Franco
Governador do Estado
[1] O Decreto Estadual
nº 40.697, de 11 de novembro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 12/11/1999) constitui Grupo de Trabalho para
implementação do Programa de Recuperação Ambiental da Bacia do Rio São Francisco
[2] O Decreto Estadual nº 41.669, de 17 de maio de 2001 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/05/2001) incluiu o inciso IX ao artigo 2º deste Decreto.