Portaria IGAM nº 029, de 04 de agosto de 2009.
Convoca os usuários de recursos hídricos da sub bacia que indica para a
Outorga de Lançamento de Efluentes, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”
– 08/08/2009)
A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas, no uso de suas atribuições legais, em especial as disposições contidas
na Lei Estadual n.º 12.584, de 17 de julho de 1997, e Lei Estadual n.º 13.199,
de 29 de janeiro de 1999, e,
CONSIDERANDO
a aprovação da Deliberação Normativa CERH n.º 26, de 18 de 2008, que dispõe
sobre procedimentos gerais de natureza técnica e administrativa a serem
observados no exame de pedidos de outorga para o lançamento de efluentes em
corpos de água superficiais no domínio do Estado de Minas Gerais,
CONSIDERANDO
o objetivo do IGAM de exercer a gestão efetiva dos efluentes por bacia, bem
como, validar a operacionalidade e os critérios de análise,
CONSIDERANDO
que a aplicação dessa Deliberação Normativa será realizada de forma gradativa
no Estado,
CONSIDERANDO
que a bacia piloto para a regularização de outorga de lançamento de efluentes é
a sub-bacia do Ribeirão da Mata, inserida na Bacia Hidrográfica do Rio das
Velhas;
R E S O L V E:
Art. 1º - Convocar para a Outorga de Lançamento de
Efluentes, mediante o preenchimento do Formulário Integrado de Caracterização
do Empreendimento - FCE, no período de 07 de agosto a 30 de setembro de 2009,
todos os empreendimentos passíveis de Licenciamento Ambiental ou Autorização Ambiental
de Funcionamento, pessoas jurídicas de direito público ou privado, previstos na
Deliberação Normativa COPAM n.º 74/2004. [1]
Parágrafo
único - Os empreendimentos citados no caput deste artigo devem estar
localizados no interior da área de drenagem da sub-bacia do Ribeirão da Mata,
da qual fazem parte os 10 (dez) Municípios a seguir citados: Capim Branco,
Confins, Esmeraldas, Lagoa Santa, Matozinhos, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves,
Santa Luzia, São José da Lapa e Vespasiano.
Art.
2º - O preenchimento do Formulário Integrado de Caracterização do
Empreendimento - FCE, assim como a formalização dos processos, poderão ser
realizados
Art
3º - O valor referente a custos de análise e publicação dos processos de
outorga de lançamentos de efluentes será de R$ 1.979,00 (hum mil e novecentos e
setenta e nove) Reais.
Art
4º - Os empreendimentos que estiverem fora da área de drenagem da sub-bacia do
Ribeirão da Mata, bem como as pessoas físicas incluídas na área de drenagem,
estarão temporariamente isentos da outorga de lançamento de efluentes, até que
ocorra a convocação pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas para esse fim.
Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 04 de Agosto de 2009.
Cleide Izabel
Pedrosa De Melo
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
[1]
A Portaria
IGAM nº 031, de 31 de agosto de 2009 (Publicação – Diário do Executivo
– “Minas Gerais” – 03/09/2009) alterou
o caput do artigo 1º desta Portaria que tinha a seguinte redação:
“Art.1º -
Convocar para a Outorga de Lançamento de Efluentes, no período de
[2] A Portaria
IGAM nº 031, de 31 de agosto de 2009 (Publicação – Diário do Executivo
– “Minas Gerais” – 03/09/2009) alterou
o artigo 2º desta Portaria que tinha a seguinte redação:
“Art. 2º - A formalização
dos processos poderá ser realizada