Deliberação CERH nº 101, de 20 de Maio de 2008.

Aprova Projeto para financiamento no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais -FHIDRO, e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/05/2008)

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, no uso das atribuições previstas na Lein.º 15.910, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 44.314, de 07de junho de 2006, [1]

D E L I B E R A, ad referendum do Plenário:

Art. 1º - Fica aprovado o "Projeto Elaboração de Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Entorno do Lago de Furnas", de autoria da Associação dos Municípios do Lago de Furnas (ALAGO).

Art. 2º - O projeto mencionado no artigo anterior, classificado como de"liberação de recurso não reembolsável", nos termos do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 44.314, de 07 de junho de2006, tem valor total de R$ 806.414,00 (oitocentos e seis mil, quatrocentos e quatorze reais)[2], sendo R$ 725.772,60 (setecentos e vinte e cinco mil, setecentos e setenta e dois reais e sessenta centavos) liberados pelo FHIDRO e R$ 80.641,40 (oitenta mil, seiscentos e quarenta um reais e quarenta centavos) o valor dos recursos próprios do proponente a serem aplicados de acordo com o cronograma de desembolso do projeto, em parcelas trimestrais,quando for o caso, e conforme programação do agente financeiro,com o início de liberação dentro do prazo de 30 dias após a contratação da operação.

Art. 3º. - Caberá ao proponente apresentar ao BDMG em 120 dias, a contar da data de publicação desta Resolução, todo sos documentos necessários à contratação do repasse de recurso, sob pena de cancelamento de seu enquadramento.

Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de maio de 2008.

José Carlos Carvalho

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG

 



[1] A Lei Estadual nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 22/12/2005) dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento  Sustentável das Bacias Hidrográficas  do Estado de Minas Gerais - Fhidro,  criado pela Lei nº 13.194, de 29 de  janeiro de 1999, e dá outras  providências. O Decreto Estadual nº 44.314, de 07 de junho de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 08/06/2006) contém o Regulamento do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO.

 

 

[2] RETIFICAÇÃO publicada no Jornal Minas Gerais do dia 03/12/2008 que tinha a seguinte redação: “tem valor total de R$ 806.414,00 (oitocentos e oitenta e sete mil e cinqüenta e cinco reais)”