Deliberação CERH nº 101, de
20 de Maio de 2008.
Aprova Projeto para financiamento no âmbito do Fundo
de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas
do Estado de Minas Gerais -FHIDRO, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
21/05/2008)
O Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, no uso das atribuições
previstas na Lein.º 15.910, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 44.314,
de 07de junho de 2006, [1]
D E L I B E R
A, ad referendum do Plenário:
Art. 1º - Fica aprovado o "Projeto Elaboração
de Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Entorno do Lago de
Furnas", de autoria da Associação dos Municípios do Lago de Furnas
(ALAGO).
Art. 2º - O projeto mencionado no artigo anterior,
classificado como de"liberação de recurso não reembolsável", nos
termos do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 44.314, de 07 de junho de2006, tem
valor total de R$ 806.414,00 (oitocentos e seis mil, quatrocentos e quatorze
reais)[2], sendo R$ 725.772,60
(setecentos e vinte e cinco mil, setecentos e setenta e dois reais e sessenta
centavos) liberados pelo FHIDRO e R$ 80.641,40 (oitenta mil, seiscentos e
quarenta um reais e quarenta centavos) o valor dos recursos próprios do
proponente a serem aplicados de acordo com o cronograma de desembolso do
projeto, em parcelas trimestrais,quando for o caso, e conforme programação do
agente financeiro,com o início de liberação dentro do prazo de 30 dias após a
contratação da operação.
Art. 3º. - Caberá ao proponente apresentar ao BDMG
em 120 dias, a contar da data de publicação desta Resolução, todo sos
documentos necessários à contratação do repasse de recurso, sob pena de cancelamento
de seu enquadramento.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2008.
José Carlos Carvalho
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG
[1] A Lei Estadual nº
15.910, de 21 de dezembro de 2005 (Publicação - Diário do Executivo
- "Minas Gerais" - 22/12/2005) dispõe sobre o Fundo de Recuperação,
Proteção e Desenvolvimento Sustentável
das Bacias Hidrográficas do Estado de
Minas Gerais - Fhidro, criado pela Lei
nº 13.194, de 29 de janeiro de 1999, e
dá outras providências. O Decreto Estadual
nº 44.314, de 07 de junho de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
08/06/2006) contém o
Regulamento do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das
Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO.
[2] RETIFICAÇÃO
publicada no Jornal Minas Gerais do dia 03/12/2008 que tinha a seguinte
redação: “tem valor total de R$ 806.414,00 (oitocentos e oitenta e sete mil e
cinqüenta e cinco reais)”