Deliberação CERH nº 97, de 28 de Março de 2008.
Aprova Projeto para financiamento no âmbito do Fundo
de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas
do Estado de Minas Gerais -FHIDRO, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 29/03/2008)
O Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, no uso das atribuições
previstas na Lei n.º 15.910, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 44.314,
de 07de junho de 2006, [1]
D E L I B E R
A, ad
referendum do Plenário:
Art. 1º - Fica aprovado o "Projeto Flores e
Águas das Nascentes do Velhas", de autoria da Prefeitura Municipal de Ouro
Preto.
Art. 2º - O projeto mencionado no artigo anterior,
classificado como de"liberação de recurso não reembolsável", nos
termos do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 44.314, de 07 de junho de2006,
tem valor total de R$ 543.228,00 (quinhentos e quarenta e três mil,duzentos e
vinte e oito reais), sendo que R$ 443.944,00 (quatrocentos e quarenta e três
mil, novecentos e quarenta e quatro reais) liberados pelo FHIDRO e R$ 99.284,00
(noventa e nove mil, duzentos e oitenta e quatro reais) o valor dos recursos
próprios do proponente a serem aplicados de acordo com o cronograma de
desembolso do projeto, em parcelas trimestrais, quando foro caso, e conforme
programação do agente financeiro, com o início de liberação dentro do prazo de
30 dias após a contratação da operação.
Art. 3º. - Caberá ao proponente apresentar ao BDMG
em 120 dias, a contar da data de publicação desta Resolução, todos os
documentos necessários à contratação do repasse de recurso, sob pena de
cancelamento de seu enquadramento.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de março de 2008.
José Carlos Carvalho
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG
[1] A Lei Estadual nº
15.910, de 21 de dezembro de 2005 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 22/12/2005) dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e
Desenvolvimento Sustentável das Bacias
Hidrográficas do Estado de Minas Gerais
- Fhidro, criado pela Lei nº 13.194, de
29 de janeiro de 1999, e dá outras providências. O Decreto Estadual
nº 44.314, de 07 de junho de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 08/06/2006) contém
o Regulamento do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável
das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO.