RESOLUÇÃO SEMAD Nº 747, 28 de abril de 2008.
Aprova Projeto para repasse de recurso no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais -FHIDRO, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/04/2008)
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
no uso das atribuições previstas na Lein.º 15.910, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº
44.314, de 07de junho de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica aprovado, por deliberação do Grupo Coordenador do Fundo
Estadual de Recuperação,Proteção e Desenvolvimento
Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO, o
"Projeto Nascentes do Rio Doce - Recuperando Mananciais
de Abastecimento de Água, Gerando e Difundindo Tecnologias de Conservação de
Pequenas Bacias Hídricas", de autoria da Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE de Viçosa.
Art. 2º - O projeto mencionado no artigo anterior, classificado como de"liberação de recurso não reembolsável", nos
termos do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 44.314, de 07 de junho de2006,
tem valor total de R$ 673.365,00 (seiscentos e setenta e três mil trezentos e
sessenta e cinco reais), sendo R$ 553.365,00 (quinhentos e cinqüenta e três mil
trezentos e sessenta e cinco reais) liberados pelo FHIDRO e R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais) o valor dos recursos próprios do proponente a serem
aplicados de acordo com o cronograma de desembolso do projeto, em parcelas
trimestrais, quando for o caso, e conforme programação do agente financeiro,
com o início deliberação dentro do prazo de 30 dias após a contratação da
operação.
Art. 3deg. - Caberá ao proponente apresentar ao BDMG em 120 dias, a
contar da data de publicação desta Resolução, todos os documentos necessários à
contratação do repasse de recurso, sob pena de cancelamento de seu
enquadramento.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2008.
José Carlos Carvalho
Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável