Deliberação CERH nº 89, de 15 de Fevereiro de 2008.

 

Aprova Projeto para financiamento no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/02/2008)

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei n.º 15.910, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006, [1]

D E L I B E R A, ad referendum do Plenário:

Art. 1º. Fica aprovado o Projeto "Mobilização Social para o Fortalecimento da Gestão Compartilhada das Águas da Bacia do Rio Paraopeba - Expedição à calha Do Rio", de autoria do Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba (CIBAPAR).

Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de Fevereiro de 2008.

José Carlos Carvalho

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG

 



[1] A Lei Estadual nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 22/12/2005) dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento  Sustentável das Bacias Hidrográficas  do Estado de Minas Gerais - Fhidro,  criado pela Lei nº 13.194, de 29 de  janeiro de 1999, e dá outras  providências. O Decreto Estadual nº 44.314, de 07 de junho de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 08/06/2006) contém o Regulamento do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO.