Deliberação CERH nº 88, de 15 de Fevereiro de 2008.
Aprova Projeto para financiamento no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
16-02-2008)
O
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei n.º
15.910, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 44.314, de 07 de junho de
2006, [1]
D E L I B E R A, ad referendum do Plenário:
Art.
1º. Fica aprovado o Projeto "Revitalização da Micro Bacia do Ribeirão dos
Porcos", de autoria da Prefeitura Municipal de Serra da Saudade.
Art.
2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 15 de Fevereiro de 2008.
José
Carlos Carvalho
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Presidente do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG
[1] O Decreto Estadual
nº 44.314, de 07 de junho de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
08/06/2006) contém o
Regulamento do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das
Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO. A Lei Estadual nº
15.910, de 21 de dezembro de 2005 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 22/12/2005) dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e
Desenvolvimento Sustentável das Bacias
Hidrográficas do Estado de Minas Gerais
- Fhidro, criado pela Lei nº 13.194, de
29 de janeiro de 1999, e dá outras providências.