RESOLUÇÃO SEMAD Nº 700, 08 de fevereiro de 2008.

Aprova Projeto para repasse de recurso no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO, e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/02/2008)

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições previstas na Lei n.º 15.910, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica aprovado, por deliberação do Grupo Coordenador do Fundo Estadual de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO, o Projeto "Mobilização Social para o fortalecimento da Gestão Compartilhada das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba - Expedição à calha do Rio", de autoria do Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba (CIBAPAR).

Art. 2º - O projeto mencionado no artigo anterior, classificado como de "liberação de recurso não reembolsável", nos termos do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006, tem valor total de R$ 264.549,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais), sendo que R$ 238.094,00 (duzentos e trinta e oito mil e noventa e quatro reais) liberados pelo FHIDRO e R$ 26.455,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais) o valor dos recursos próprios do proponente a serem aplicados de acordo com o cronograma de desembolso do projeto, em parcelas trimestrais, quando for o caso, e conforme programação do agente financeiro, com o início de liberação dentro do prazo de 30 dias após a contratação da operação.

Art. 3deg. - Caberá ao proponente apresentar ao BDMG em 120 dias, a contar da data de publicação desta Resolução, todos os documentos necessários à contratação do repasse de recurso, sob pena de cancelamento de seu enquadramento.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2008.

José Carlos Carvalho 

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável