RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 700, 08 de fevereiro de 2008.
Aprova Projeto para repasse de recurso no âmbito do
Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias
Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO, e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/02/2008)
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições previstas na Lei n.º
15.910, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 44.314, de 07 de junho de
2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica aprovado, por deliberação do Grupo
Coordenador do Fundo Estadual de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento
Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO, o
Projeto "Mobilização Social para o fortalecimento da Gestão Compartilhada
das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba - Expedição à calha do
Rio", de autoria do Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Rio
Paraopeba (CIBAPAR).
Art. 2º - O projeto mencionado no artigo anterior,
classificado como de "liberação de recurso não reembolsável", nos
termos do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006,
tem valor total de R$ 264.549,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos
e quarenta e nove reais), sendo que R$ 238.094,00 (duzentos e trinta e oito mil
e noventa e quatro reais) liberados pelo FHIDRO e R$ 26.455,00 (vinte e seis
mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais) o valor dos recursos próprios do
proponente a serem aplicados de acordo com o cronograma de desembolso do
projeto, em parcelas trimestrais, quando for o caso, e conforme programação do
agente financeiro, com o início de liberação dentro do prazo de 30 dias após a
contratação da operação.
Art. 3deg. - Caberá ao proponente apresentar ao BDMG
em 120 dias, a contar da data de publicação desta Resolução, todos os
documentos necessários à contratação do repasse de recurso, sob pena de
cancelamento de seu enquadramento.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2008.
José Carlos Carvalho
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável