RESOLUÇÃO SEMAD Nº 676 , DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Aprova Projeto para repasse de recurso no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais –

FHIDRO, e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –13/11/2007)

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições previstas na Lei n.º 15.910, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Fica aprovado, por deliberação do Grupo Coordenador do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO, o projeto "Execução de redes coletoras de esgoto e interceptores do Córrego Caeté e seus afluentes", de autoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Caeté.

 

Art. 2º - O projeto mencionado no artigo anterior, classificado como de "liberação de recurso não-reembolsável", nos termos do inciso I do artigo 4º, c/c art. 3º, inciso VII, ambos inclusos no Decreto nº 44.314, 07 de junho de 2006, tem valor global de R$ 166.500,00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos reais), sendo que R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) serão financiados pelo FHIDRO e R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) o valor da contrapartida de recursos próprios do proponente a serem aplicados de acordo com o cronograma orçamentário de desembolso do projeto.

 

Art. 3deg. - Caberá ao proponente apresentar ao BDMG em 120 dias, a contar de da publicação desta Resolução, todos os documentos necessários à contratação do repasse de recurso, sob pena de cancelamento de seu enquadramento.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 12 de novembro de 2007.

 

José Carlos Carvalho

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável