RESOLUÇÃO SEMAD Nº 676 , DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007.
Aprova Projeto para repasse de recurso no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais –
FHIDRO, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”
–13/11/2007)
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições previstas na Lei n.º 15.910, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica aprovado, por deliberação do Grupo
Coordenador do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das
Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO, o projeto
"Execução de redes coletoras de esgoto e interceptores do Córrego Caeté e
seus afluentes", de autoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de
Caeté.
Art. 2º - O projeto mencionado no artigo anterior,
classificado como de "liberação de recurso não-reembolsável", nos
termos do inciso I do artigo 4º, c/c art. 3º, inciso VII, ambos inclusos no
Decreto nº 44.314, 07 de junho de 2006, tem valor global de R$ 166.500,00
(cento e sessenta e seis mil e quinhentos reais), sendo que R$ 150.000,00
(cento e cinqüenta mil reais) serão financiados pelo FHIDRO e R$ 16.500,00
(dezesseis mil e quinhentos reais) o valor da contrapartida de recursos
próprios do proponente a serem aplicados de acordo com o cronograma
orçamentário de desembolso do projeto.
Art. 3deg. - Caberá ao proponente apresentar ao BDMG
em 120 dias, a contar de da publicação desta Resolução, todos os documentos
necessários à contratação do repasse de recurso, sob pena de cancelamento de
seu enquadramento.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2007.
José Carlos Carvalho
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável