RESOLUÇÃO SEMAD Nº 677, 12 de NOVEMBRO de 2007.
Aprova Projeto para repasse de recurso no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO, e dá outras providências.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” –13/11/2007)
O Secretário Adjunto no exercício do cargo de
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das
atribuições previstas na Lei n.º 15.910, de 21 de dezembro de 2005, e no
Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica aprovado, por deliberação do Grupo
Coordenador do Fundo Estadual de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento
Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO, o
"Projeto de Revitalização do Rio São Lamberto", de autoria da
Prefeitura Municipal de Montes Claros.
Art. 2º - O projeto mencionado no artigo anterior,
classificado como de "liberação de recurso não reembolsável", nos
termos do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006,
tem valor total de R$ 1.090.592,92 (um milhão, noventa mil, quinhentos e
noventa e dois reais e noventa e dois centavos), sendo que R$ 965.818,40
(novecentos e sessenta e cinco reais, oitocentos e dezoito reais e quarenta
centavos) liberados pelo FHIDRO e R$ 124.774,52 (centos e vinte e quatro mil
setecentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e dois centavos) o valor dos
recursos próprios do proponente a serem aplicados de acordo com o cronograma de
desembolso do projeto, em parcelas trimestrais, quando for o caso, e conforme
programação do agente financeiro, com o início de liberação dentro do prazo de
30 dias após a contratação da operação.
Art. 3deg. - Caberá ao proponente apresentar ao BDMG em 120 dias, a contar da data de publicação desta Resolução, todos os documentos necessários à contratação do repasse de recurso, sob pena de cancelamento de seu enquadramento.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de Novembro de 2007.
José Carlos Carvalho
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável