RESOLUÇÃO SEMAD Nº 681, 12 de Novembro de 2007.
Aprova Projeto para repasse de recurso no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”
–1311/2007)
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições previstas na Lei n.º
15.910, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 44.314, de 07 de junho de
2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica aprovado, por deliberação do Grupo
Coordenador do Fundo Estadual de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento
Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO, o
"Projeto Executivo de Manejo Socioambiental Integrado da Sub-bacia
Hidrográfico do Córrego do prata, no município de Gonzaga", de autoria da
Prefeitura Municipal de Gonzaga.
Art. 2º - O projeto mencionado no artigo anterior,
classificado como de "liberação de recurso não reembolsável", nos
termos do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006,
tem valor total de R$ 837.161,80 (oitocentos e trinta e sete mil cento e
sessenta e um reais e oitenta centavos), sendo R$ 753.445,62 (setecentos e
cinqüenta e três mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois
centavos) liberados pelo FHIDRO e R$ 83.716,18 (oitenta e três mil setecentos e
dezesseis reais e dezoito centavos) o valor dos recursos próprios do proponente
a serem aplicados de acordo com o cronograma de desembolso do projeto, em
parcelas trimestrais, quando for o caso, e conforme programação do agente
financeiro, com o início de liberação dentro do prazo de 30 dias após a
contratação da operação.
Art. 3deg. - Caberá ao proponente apresentar ao BDMG
em 120 dias, a contar da data de publicação desta Resolução, todos os
documentos necessários à contratação do repasse de recurso, sob pena de
cancelamento de seu enquadramento.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de Novembro de 2007.
José Carlos Carvalho
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável