Deliberação CERH nº 69, de 12 de novembro de 2007.
Aprova Projeto para financiamento no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”
–13/11/2007)
O Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, no uso das atribuições
previstas na Lei n.º 15.910, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 44.314,
de 07 de junho de 2006,[1]
D E L I B E
R A, ad referendum do Plenário:
Art. 1º - Fica aprovado o Projeto "Interceptor
de Esgoto da Margem Direita do Córrego Carioca", de autoria do SAAE -
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabirito.
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de Novembro de 2007.
José Carlos Carvalho
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos
- CERH-MG
[1] A Lei Estadual nº
15.910, de 21 de dezembro de 2005 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 22/12/2005) dispõe sobre o Fundo de
Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do
Estado de Minas Gerais - Fhidro, criado pela Lei nº 13.194, de 29 de janeiro de
1999, e dá outras providências. O Decreto Estadual
nº 44.314, de 07 de junho de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
08/06/2006) contém o
Regulamento do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das
Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO.