RESOLUÇÃO SEMAD Nº 670 , DE 24 DE OUTUBRO DE 2007

 

Aprova Projeto para repasse de recurso no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/10/2007)

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições previstas na Lei n.º 15.910, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006,

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Fica aprovado, por deliberação do Grupo Coordenador do Fundo Estadual de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO, Projeto FHIDRO Nº65, " Plano de Comunicação Social para a Meta 2010", de autoria do Instituto Guaicuy SOS Rio das Velhas/MG.

 

Art. 2º - O projeto mencionado no artigo anterior, classificado como de "liberação de recurso não-reembolsável", nos termos do inciso I do artigo 4º, c/c art.3º, inciso VII, ambos inclusos no Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006, tem valor global de R$ 262.811,40 (duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e onze reais e quarenta centavos), sendo R$ 234.811,40 (duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e onze reais e quarenta centavos) serão financiados pelo FHIDRO e R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) o valor da contrapartida de recursos próprio do proponente a serem aplicado de acordo com o cronograma orçamentário de desembolso do projeto.

 

Art. 3deg. - Caberá ao proponente apresentar ao BDMG em 120 dias, a contar da data de publicação desta Resolução, todos os documentos necessários à contratação do repasse de recurso, sob pena de cancelamento de seu enquadramento.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 24 de outubro de 2007.

 

José Carlos Carvalho

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável