RESOLUÇÃO SEMAD Nº 671 , DE 24 DE OUTUBRO DE 2007

 

Aprova Projeto para repasse de recurso no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/10/2007)

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições previstas na Lei n.º 15.910, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Fica aprovado, por deliberação do Grupo Coordenador do Fundo Estadual de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO, Projeto FHIDRO Nº78, "Projeto de Interceptor de esgoto da margem direita do córrego Carioca", de autoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabirito/MG - SAAE.

Art. 2º - O projeto mencionado no artigo anterior, classificado como de "liberação de recurso não reembolsável", nos termos do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006, tem valor global de R$ 471.353,32 (quatrocentos e setenta e um mil, trezentos e cinqüenta e tres Reais e trinta e dois centavos), sendo R$ 424.160,42 (quatrocentos e vinte e quatro mil, cento e sessenta reais e quarenta e dois centavos) liberados pelo FHIDRO e R$ 47.192,90 (quarenta e sete mil, cento e noventa e dois reais e noventa e dois centavos) a serem repassados de acordo com o cronograma de desembolso do projeto.

Art. 3deg. - Caberá ao proponente apresentar ao BDMG em 120 dias, a contar da data de publicação desta Resolução, todos os documentos necessários à contratação do repasse de recurso, sob pena de cancelamento de seu enquadramento.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 24 de outubro de 2007.

 

José Carlos Carvalho

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável