RESOLUÇÃO SEMAD Nº 671 , DE 24 DE OUTUBRO DE 2007
Aprova Projeto para repasse de recurso no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
25/10/2007)
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições previstas na Lei n.º
15.910, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica aprovado, por deliberação do Grupo
Coordenador do Fundo Estadual de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento
Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO,
Projeto FHIDRO Nº78, "Projeto de Interceptor de esgoto da margem direita
do córrego Carioca", de autoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Itabirito/MG - SAAE.
Art. 2º - O projeto mencionado no artigo anterior,
classificado como de "liberação de recurso não reembolsável", nos
termos do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006,
tem valor global de R$ 471.353,32 (quatrocentos e setenta e um mil, trezentos e
cinqüenta e tres Reais e trinta e dois centavos), sendo R$ 424.160,42
(quatrocentos e vinte e quatro mil, cento e sessenta reais e quarenta e dois
centavos) liberados pelo FHIDRO e R$ 47.192,90 (quarenta e sete mil, cento e
noventa e dois reais e noventa e dois centavos) a serem repassados de acordo
com o cronograma de desembolso do projeto.
Art. 3deg. - Caberá ao proponente apresentar ao BDMG
em 120 dias, a contar da data de publicação desta Resolução, todos os
documentos necessários à contratação do repasse de recurso, sob pena de
cancelamento de seu enquadramento.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2007.
José Carlos Carvalho
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável