Deliberação CERH nº 51, de 15 de Março de 2007.
Aprova Projeto para financiamento no âmbito do Fundo de Recuperação,
Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de
Minas Gerais – FHIDRO, e dá outras providências.
(Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" – 17/03//2007)
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos – CERH, no uso das atribuições previstas na Lei n.º 15.910, de 21 de
dezembro de 2005, e no Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006,[1]
D E L I B E R A, ad referendum do
Plenário:
Art. 1º -
Fica aprovado o Projeto “Recuperação e Preservação de sub-bacias hidrográficas
formadoras dos afluentes mineiros do Rio São Francisco”, de autoria da
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, MG.
Art.2º -
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 15 de março de 2007.
José
Carlos Carvalho
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG
[1] A Lei
Estadual nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 22/12/2005) dispõe sobre o Fundo de Recuperação,
Proteção e Desenvolvimento Sustentável
das Bacias Hidrográficas do Estado de
Minas Gerais - Fhidro, criado pela Lei
nº 13.194, de 29 de janeiro de 1999, e
dá outras providências. O Decreto nº
44.314, de 07 de junho de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -08/06/2006)
contém o Regulamento do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento
Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO.