Deliberação CERH nº 45, de 14 de fevereiro de 2007.
Aprova Projeto para financiamento no âmbito do Fundo de Recuperação,
Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de
Minas Gerais – FHIDRO, e dá outras providências.
(Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" – 16/02//2007)
O Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, no uso das atribuições
previstas na Lei n.º 15.910, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 44.314,
de 07 de junho de 2006,[1]
D E L I B E R A, ad referendum do
Plenário:
Art. 1º -
Fica aprovado “Projeto Integrado de Recuperação da Sub-bacia do Córrego
Garrote”, de autoria da BRASOL – Brasil Ação Solidária.
Art.2º -
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 14 de fevereiro de 2007.
José
Carlos Carvalho
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG
[1] A Lei Estadual nº
15.910, de 21 de dezembro de 2005
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 22/12/2005) dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e
Desenvolvimento Sustentável das Bacias
Hidrográficas do Estado de Minas Gerais
- Fhidro, criado pela Lei nº 13.194, de
29 de janeiro de 1999, e dá outras providências. O Decreto Estadual
nº 44.314, de 07 de junho de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
08/06/2006) contém o
Regulamento do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das
Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO.