Deliberação CERH nº 43, de 09 de fevereiro de 2007.
Aprova Projeto para financiamento no âmbito do Fundo de Recuperação,
Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de
Minas Gerais – FHIDRO, e dá outras providências.
(Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" – 13/02//2007)
O Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, no uso das atribuições
previstas na Lei n.º 15.910, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 44.314,
de 07 de junho de 2006,[1]
D E L I B E R A, ad referendum do
Plenário:
Art. 1º -
Fica aprovado “Projetos Básicos e Executivos de Interceptores, elevatórias e
estação de tratamento de esgotos da Bacia do rio Itabirito, na cidade de
Itabirito”, de autoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabirito/MG –
SAAE.
Art.2º -
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de
2007.
José
Carlos Carvalho
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG
[1] A Lei
Estadual nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 22/12/2005) dispõe sobre o Fundo de
Recuperação, Proteção e Desenvolvimento
Sustentável das Bacias Hidrográficas
do Estado de Minas Gerais - Fhidro,
criado pela Lei nº 13.194, de 29 de
janeiro de 1999, e dá outras providências.
O Decreto Estadual
nº 44.314, de 07 de junho de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
08/06/2006) contém o
Regulamento do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das
Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO.