Deliberação CERH nº 43, de 09 de fevereiro de 2007.

 

Aprova Projeto para financiamento no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, e dá outras providências.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 13/02//2007)

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, no uso das atribuições previstas na Lei n.º 15.910, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006,[1]

 

D E L I B E R A, ad referendum do Plenário:

 

Art. 1º - Fica aprovado “Projetos Básicos e Executivos de Interceptores, elevatórias e estação de tratamento de esgotos da Bacia do rio Itabirito, na cidade de Itabirito”, de autoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabirito/MG – SAAE.

 

Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2007.

 

José Carlos Carvalho

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG

 



[1] A Lei Estadual nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 22/12/2005) dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento  Sustentável das Bacias Hidrográficas  do Estado de Minas Gerais - Fhidro,  criado pela Lei nº 13.194, de 29 de  janeiro de 1999, e dá outras  providências. O Decreto Estadual nº 44.314, de 07 de junho de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 08/06/2006) contém o Regulamento do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO.