RESOLUÇÃO SEMAD Nº 585, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007.
Aprova Projeto para repasse de recurso no âmbito do Fundo de Recuperação,
Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de
Minas Gerais – FHIDRO, e dá outras providências.
(Publicação
- Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 15/02/2007)
O Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições previstas na Lei n.º
15.910, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 44.314, de 07 de junho de
2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica aprovado, por
deliberação do Grupo Coordenador do Fundo Estadual de Recuperação, Proteção e
Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais
– FHIDRO, o Projeto “Educação Ambiental como instrumento para um melhor
gerenciamento dos Recursos Hídricos na micro bacia do Córrego São Domingos”, de
autoria do Município de Paracatu.
Art. 2º - O projeto mencionado no
artigo anterior, classificado como de “liberação de recurso não reembolsável”,
nos termos do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 44.314, de 07 de junho de
2006, tem valor de R$ 71.308,00 (setenta e um mil trezentos e oito Reais), a
ser repassado de acordo com o cronograma de desembolso do projeto, em parcelas
trimestrais, quando for o caso, e conforme programação do agente financeiro,
com o início de liberação dentro do prazo de 30 dias após a contratação da
operação.
Art. 3° – Caberá ao proponente
apresentar ao BDMG em 120 dias, a contar da data de publicação desta Resolução,
todos os documentos necessários à contratação do repasse de recurso, sob pena
de cancelamento de seu enquadramento.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de
2007.
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável