RESOLUÇÃO SEMAD Nº 585, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007.

 

Aprova Projeto para repasse de recurso no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, e dá outras providências.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 15/02/2007)

 

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições previstas na Lei n.º 15.910, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Fica aprovado, por deliberação do Grupo Coordenador do Fundo Estadual de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, o Projeto “Educação Ambiental como instrumento para um melhor gerenciamento dos Recursos Hídricos na micro bacia do Córrego São Domingos”, de autoria do Município de Paracatu.

 

Art. 2º - O projeto mencionado no artigo anterior, classificado como de “liberação de recurso não reembolsável”, nos termos do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006, tem valor de R$ 71.308,00 (setenta e um mil trezentos e oito Reais), a ser repassado de acordo com o cronograma de desembolso do projeto, em parcelas trimestrais, quando for o caso, e conforme programação do agente financeiro, com o início de liberação dentro do prazo de 30 dias após a contratação da operação.

 

Art. 3° – Caberá ao proponente apresentar ao BDMG em 120 dias, a contar da data de publicação desta Resolução, todos os documentos necessários à contratação do repasse de recurso, sob pena de cancelamento de seu enquadramento.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2007.

 

 

 

 

José Carlos Carvalho

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável