Deliberação CERH nº 35, de 22 de novembro de 2006.
Aprova Projeto para financiamento no âmbito do Fundo de Recuperação,
Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de
Minas Gerais – FHIDRO, e dá outras providências.
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" –
24/11/2006)
O Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, no uso das atribuições
previstas na Lei n.º 15.910, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 44.314,
de 07 de junho de 2006,[1]
D E L I B E R A, ad referendum do
Plenário:
Art. 1º -
Fica aprovado o “Projeto Construindo o Sistema de Informações de Recursos
Hídricos: Instrumento de Gestão Estratégico para a Bacia Hidrográfica do Rio
Paraopeba”, de autoria do Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Rio
Paraopeba – CIBAPAR.
Art.2º -
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 22 de Novembro de 2006.
José
Carlos Carvalho
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG
[1] O Decreto Estadual
nº 44.314, de 07 de junho de 2006 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 08/06/2006) contém o Regulamento do Fundo de
Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do
Estado de Minas Gerais - FHIDRO. A Lei Estadual nº
15.910, de 21 de dezembro de 2005 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
22/12/2005) dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e
Desenvolvimento Sustentável das Bacias
Hidrográficas do Estado de Minas Gerais
- Fhidro, criado pela Lei nº 13.194, de
29 de janeiro de 1999, e dá outras providências.