RESOLUÇÃO SEMAD Nº 568, 23 de novembro de 2006.

 

Aprova Projeto para repasse de recurso no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, e dá outras providências.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 24/11/2006)

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições previstas na Lei n.º 15.910, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Fica aprovado, por deliberação do Grupo Coordenador do Fundo Estadual de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, o “Projeto Construindo o Sistema de Informações de Recursos Hídricos: Instrumento de Gestão Estratégico para a Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba”, de autoria do Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba – CIBAPAR.

 

Art. 2º - O projeto mencionado no artigo anterior, classificado como de “liberação de recurso não reembolsável”, nos termos do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006, tem valor total de R$ 356.400,00 (trezentos e cinqüenta e seis mil e quatrocentos Reais), a ser repassado de acordo com o cronograma de desembolso do projeto, em parcelas trimestrais, quando for o caso, e conforme programação do agente financeiro, com o início de liberação dentro do prazo de 30 dias após a contratação da operação.

 

Art. 3° – Caberá ao proponente apresentar ao BDMG em 120 dias, a contar da data de publicação desta Resolução, todos os documentos necessários à contratação do repasse de recurso, sob pena de cancelamento de seu enquadramento.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 23 de novembro de 2006.

 

 

 

José Carlos Carvalho

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável