RESOLUÇÃO SEMAD Nº 567, 23 de novembro de 2006.
Aprova Projeto para repasse de
recurso no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento
Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, e dá
outras providências.
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" – 24/11/2006)
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições previstas na Lei n.º 15.910, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica aprovado, por
deliberação do Grupo Coordenador do Fundo Estadual de Recuperação, Proteção e
Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais
– FHIDRO, o “Projeto Construindo coletivamente o Plano Diretor de Recursos
Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba”, de autoria do Consórcio
Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba – CIBAPAR.
Art. 2º - O projeto mencionado no
artigo anterior, classificado como de “liberação de recurso não reembolsável”,
nos termos do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 44.314, de 07 de junho de
2006, tem valor total de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil
Reais), a ser repassado de acordo com o cronograma de desembolso do projeto, em
parcelas trimestrais, quando for o caso, e conforme programação do agente
financeiro, com o início de liberação dentro do prazo de 30 dias após a
contratação da operação.
Art. 3° – Caberá ao proponente
apresentar ao BDMG em 120 dias, a contar da data de publicação desta Resolução,
todos os documentos necessários à contratação do repasse de recurso, sob pena
de cancelamento de seu enquadramento.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2006.
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável