Deliberação CERH nº 22, de 26 de outubro de 2006.
Aprova Projeto para financiamento no âmbito do Fundo
de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas
do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, e dá outras providências.
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" – 28/10/2006)
(Referendada
no dia 26/02/2008)
O Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, no uso das atribuições
previstas na Lei n.º 15.910, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 44.314,
de 07 de junho de 2006,[1]
D E L I B E R A,
ad referendum do Plenário:
Art.
1º - Fica aprovado o “Projeto Restauração Vegetal para o Programa de
Revitalização da Bacia do Rio São Francisco no Perímetro da APA Sul RMBH –
Programa Novo Chico”, de autoria da Fundação Israel Pinheiro.
Art.2º
- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 26 de outubro de 2006.
José
Carlos Carvalho
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos –
CERH-MG
[1] O Decreto Estadual
nº 44.314, de 07 de junho de 2006 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 08/06/2006) contém o Regulamento do Fundo de
Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do
Estado de Minas Gerais - FHIDRO. A Lei Estadual nº
15.910, de 21 de dezembro de 2005 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
22/12/2005) dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das
Bacias Hidrográficas do Estado de Minas
Gerais - Fhidro, criado pela Lei nº
13.194, de 29 de janeiro de 1999, e dá
outras providências.