Deliberação CERH-MG nº. 172, de 01 de julho de 2009.
Dispõe sobre a
criação do Grupo de Trabalho para análise do Manual de Procedimentos Técnicos
para Obtenção de Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos e do Fundo
de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas
do Estado de Minas Gerais (FHIDRO) e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 02/07/2009)
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, no uso de suas atribuições legais e como Presidente
do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG, tendo em vista o disposto
no Decreto nº 37.191, de 28 de agosto de 1995, e na Deliberação Normativa
CERH-MG nº 01, de 17 de agosto de 1999.[1]
D E L I B E R A:
Art. 1º - Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de
analisar o Manual de Procedimentos Técnicos para Obtenção de Recursos da
Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos e do Fundo de Recuperação, Proteção e
Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais
(FHIDRO).
Art. 2º - Para atender aos objetivos da presente
Deliberação, o Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais -
FIEMG;
II - Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM;
III - Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;
IV - Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do
Rio Paraopeba - CIBAPAR;
V - Instituto SOS Guaicuy;
VI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico -
SEDE;
VII - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;
VIII - Fundação Rural Mineira - RURAL MINAS
IX - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
Parágrafo Único: O Grupo de Trabalho será coordenado por
um membro efetivo da Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL, sob a
supervisão técnica da Gerência de Cobrança pelo Uso da Água - GECOB, do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM e da Secretaria Executiva do Fundo
de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas
do Estado de Minas Gerais - FHIDRO.
Art. 3º - Fica estabelecido que a desmobilização desse
Grupo de Trabalho se dará somente depois de concluídos os trabalhos.
Art. 4º - No decorrer dos trabalhos, caso o Grupo
considere necessário, apresentará aos seus coordenadores uma solicitação para a
inclusão de novos membros.
Art. 5º - O Grupo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para
a apresentação dos resultados dos trabalhos.
Art. 6º - O IGAM prestará apoio jurídico ao Grupo,
acompanhará suas reuniões e o desenvolvimento de seus trabalhos.
Art. 7º - Fica revogada a Deliberação do CERH-MG nº 99,
de 25 de abril de 2008.[2]
Art. 8º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2009.
José Carlos Carvalho
Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual
de Recursos Hídricos - CERH-MG.
[1] O Decreto Estadual
nº 37.191, de 28 de agosto de 1995 (Publicação - Diário
do Executivo - "Minas Gerais" - 29/08/1995) dispõe sobre o Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG - e dá outras providências.A Deliberação
Normativa CERH - MG nº 01, de 17 de agosto de 1999 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 18/08/1999) estabelece o Regimento
Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos–CERH-MG.
[2] A Deliberação CERH
nº 99, de 25 de abril de 2008 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 26/04/2008) dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para elaboração de
procedimentos para o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento
Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais -FHIDRO, e dá
outras providências.