Deliberação CERH-MG nº. 172, de 01 de julho de 2009.

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para análise do Manual de Procedimentos Técnicos para Obtenção de Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos e do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (FHIDRO) e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/07/2009)

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, no uso de suas atribuições legais e como Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG, tendo em vista o disposto no Decreto nº 37.191, de 28 de agosto de 1995, e na Deliberação Normativa CERH-MG nº 01, de 17 de agosto de 1999.[1]

            D E L I B E R A:

            Art. 1º - Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar o Manual de Procedimentos Técnicos para Obtenção de Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos e do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (FHIDRO).

            Art. 2º - Para atender aos objetivos da presente Deliberação, o Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

            I - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;

            II - Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM;

            III - Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;

            IV - Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba - CIBAPAR;

            V - Instituto SOS Guaicuy;

            VI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE;

            VII - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;

            VIII - Fundação Rural Mineira - RURAL MINAS

            IX - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

            Parágrafo Único: O Grupo de Trabalho será coordenado por um membro efetivo da Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL, sob a supervisão técnica da Gerência de Cobrança pelo Uso da Água - GECOB, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM e da Secretaria Executiva do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO.

            Art. 3º - Fica estabelecido que a desmobilização desse Grupo de Trabalho se dará somente depois de concluídos os trabalhos.

            Art. 4º - No decorrer dos trabalhos, caso o Grupo considere necessário, apresentará aos seus coordenadores uma solicitação para a inclusão de novos membros.

            Art. 5º - O Grupo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação dos resultados dos trabalhos.

            Art. 6º - O IGAM prestará apoio jurídico ao Grupo, acompanhará suas reuniões e o desenvolvimento de seus trabalhos.

            Art. 7º - Fica revogada a Deliberação do CERH-MG nº 99, de 25 de abril de 2008.[2]

            Art. 8º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

            Belo Horizonte, 01 de julho de 2009.

 

José Carlos Carvalho

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG.

 

 



[1] O Decreto Estadual nº 37.191, de 28 de agosto de 1995 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 29/08/1995) dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG - e dá outras providências.A Deliberação Normativa CERH - MG nº 01, de 17 de agosto de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/08/1999) estabelece o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos–CERH-MG.

 

 

 

[2] A Deliberação CERH nº 99, de 25 de abril de 2008 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/04/2008) dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para elaboração de procedimentos para o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais -FHIDRO, e dá outras providências.